“Wrapup” do ano e tendências para 2017

brain 2Este ano* foi (e ainda está sendo) muito movimentado no âmbito dos acontecimentos jurídicos e não me lembro de ter presenciado algo parecido no passado recente, mas também foi palco de uma explosão de mudanças tecnológicas que começaram a abalar a estrutura de governança do tradicional mercado jurídico brasileiro.
Estou me referindo ao crescimento vertiginoso das tecnologias da chamada “Inteligência Artificial” que, de uma hora para outra, ”floresceu” como cogumelos aparecem numa manhã úmida no chão de uma floresta escura.
Participo há 20 anos de uma associação voltada ao estudo e desenvolvimento de tecnologia para escritórios de advocacia nos EUA e para se ter uma ideia, entre 2015 e 2016 apareceram simplesmente 35 empresas apresentando produtos e serviços voltados a esse mercado com utilização de tecnologias cognitivas.
Para contextualizar melhor, o termo “Inteligência Artificial” na verdade, abrange uma série de tecnologias e algoritmos matemáticos e estatísticos que permitem que a máquina “aprenda” cognitivamente, além do binário sim ou não, e consiga tomar decisões baseadas em experiências anteriores.
No slide retirado de uma apresentação da “NeotaLogic” que ilustra muito bem esse tema.
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Além disso, existem dezenas de algoritmos matemáticos e estatísticos que podem ser utilizados para várias áreas do Direito, tais como: regressão, árvores de decisão, redes neurais, “ensemble”, “deeplearning” etc.
Todas essas tecnologias estão permitindo a:
1 – Identificação cognitiva de documentos e a extração dos temas abordados internamente não apenas pelas palavras contidas, mas pelo seu significado semântico.
2 – Classificação e distribuição automática desses documentos para os profissionais que detêm o conhecimento coerente ao seu conteúdo.
3 – Pesquisa inteligente (novamente não só por palavras) das informações necessárias à elaboração de um novo documento tais como: jurisprudências, doutrinas, caso anteriores etc.
4 – A própria elaboração automática de documentos baseada em respostas a perguntas temáticas. Exemplo: criação de contratos sobre temas específicos.
5 – Predição, ou seja, a análise estatística de julgamentos prévios e previsão de “ganho ou perda” de determinada tese em determinado Tribunal.
Tudo isso está impondo ao mercado jurídico inteiro (escritórios, departamentos jurídicos, até juízes e tribunais) uma mudança na forma de se olhar, entender, se comportar e principalmente de como e gerenciar a profissão advocatícia.
Num período, que eu considero irá durar muito tempo, em que há uma escassez de recursos financeiros no mercado, com a concorrência mais acirrada e todas as empresas buscando eficiência e produtividade, a adoção dessas tecnologias irá permitir o início da introdução desses conceitos no acomodado mercado jurídico.
Não estou defendendo uma visão “dark” do futuro da profissão, onde os robôs dominarão o mundo jurídico, mas sim alertando para que os profissionais da área estejam atentos a essa tendência e sejam resilientes o suficiente para se adaptar.
Sempre defendi a teoria que advogados devem ter ótima capacidade de análise (para entender o desafio e todas as suas envoltórias) e também de síntese (onde expressa a solução do desafio) e, na atual conjuntura, tais profissionais deverão utilizar a mais a sua experiência, seu conhecimento e principalmente sua capacidade intelectual e deixar para as máquinas os trabalhos de pesquisa e análise.
O profissional do Direito do futuro, que já se tornando presente, utilizará mais o cérebro e menos as mãos!
*Artigo escrito em 2016
José Paulo Graciotti – engenheiro e consultor, membro da ILTA– International Legal Technology Association e da ALA – Association of Legal Administrators.

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