Remuneração de sócios e a gestão do escritório

remuneração 2Geralmente os escritórios de advocacia são formados por alguns advogados com certas características em comum: qualidade técnica em áreas específicas do direito, espirito empreendedor e bom relacionamento e que resolvem se associar (no início de carreira ou por “split”) por conta do aproveitamento mútuo de cada uma de suas aptidões.

Essa complementação técnica cria capacidade empresarial mais abrangente e a afinidade pessoal (caráter, ética, companheirismo e confiança) cria o mais importante que é a perenidade.

A mesma “cola” que aproxima e aglutina esses advogados é a responsável pela definição de toda a filosofia empresarial, que os especialistas chamam “visão, missão e valores”, que vai nortear (ou deveria) todas as decisões e atitudes a serem tomadas na vida desse escritório.

Como eu sempre argumento, a gestão de um escritório de advocacia se dá num tabuleiro metafórico de xadrez, onde existe uma intrincada interdependência entre todos os elementos envolvidos. A remuneração dos sócios é uma das peças mais importantes desse tabuleiro e a sua definição ou alteração (posição ou movimento no tabuleiro) define praticamente a estratégia de todos os outros elementos.

Num escritório existem duas entidades que devem caminhar lado a lado, se alimentando mutuamente numa simbiose virtuosa que são: a instituição e os sócios. As decisões destes últimos interferem direta e intensamente na instituição, mas como para toda ação existe uma reação de mesma intensidade e em sentido contrário, a instituição reage à sua maneira, de maneira positiva ou negativa a tais atitudes. A virtude ou mérito está na escolha correta das decisões de modo a transformar esse processo num ciclo virtuoso de convivência entre essas duas entidades.

Uma vez definida a filosofia empresarial, o ciclo na entidade “instituição” passa pelo planejamento estratégico, que por sua vez define objetivos e metas. Os objetivos de médio e longo prazo definem o plano de carreira de advogados e sócios e os de curto prazo definem os critérios de avaliação dos profissionais. Esses dois elementos devem retroalimentar o planejamento estratégico para eventuais correções de rumo.

Do lado da entidade “sócios”, o ciclo passa por comportamento destes em conformidade com a filosofia e a consequente definição dos critérios de atração e retenção de talentos.  Esses critérios compõem o plano de carreira dos profissionais e definem os critérios de avaliação de advogados e sócios (é isso mesmo, sócios também tem que ter critérios de avaliação). Por fim a definição do método de remuneração dos sócios deve estar absolutamente integrado com a filosofia empresarial e tudo isso junto formar um ciclo único de retroalimentação virtuosa que será vital para a perenidade da instituição e felicidade financeira e de realização dos sócios!

remuneração e ciclo

A ajuda de consultoria externa, experiente e isenta das interações e relacionamentos internos pode ajudar e muito na resolução desse desafio, bem como na definição do modelo gerencial e estratégia futura.

José Paulo Graciotti, é consultor e sócio da GRACIOTTI Assessoria Empresarial, engenheiro formado pela Escola Politécnica com especialização Financeira pela FGV e especialização em Gestão do Conhecimento pela FGV. Membro da ILTA– International Legal Technology Association. Há mais de 27 anos implanta e gerencia escritórios de advocacia – www.graciotti.com.br

 

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